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LEI Nº 6806 DE 23 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6806/2014

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LEI Nº 6806 DE 23 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA A LEI 5.308, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente-se o § 1º ao artigo 2º da Lei nº 5.308, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 1º - Caberá ao poder público estadual a elaboração, confecção e distribuição dos cartazes previstos nesta Lei, devendo os mesmos serem renovados periodicamente em períodos não superiores a 01 (um) ano;"

Art. 2.
Acrescente-se o § 2º ao artigo 2º da Lei nº 5.308, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 2º - O responsável pela administração do sanitário de uso público não poderá se recusar a receber e a manter afixado o cartaz previsto nesta Lei, não se responsabilizando por eventual destruição por parte dos usuário;"

Art. 3.
Acrescente-se o § 3º ao artigo 2º da Lei nº 5.308, de 14 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário."

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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