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LEI Nº 6803 DE 18 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6803/2014

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LEI Nº 6803 DE 18 DE JUNHO DE 2014.

OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PLACAS EDUCATIVAS DE USO DO CINTO DE SEGURANÇA NAS SAÍDAS DOS ESTACIONAMENTOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a instalar, na saída do seu estacionamento, placa educativa de uso de cinto de segurança.
Parágrafo únicoNa placa educativa de uso de segurança deverá constar os seguintes dizeres: “USE CINTO DE SEGURANÇA. ELE PODE SALVAR SUA VIDA”.
Art. 2.
O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator:
Iadvertência;
IImulta de 200 UFIRs (duzentas unidades fiscais de referência) a 500 UFIRs (quinhentas unidades fiscais de referência).
Parágrafo únicoNa reincidência, o dobro da multa imposta.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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