Rio de Janeiro
LEI Nº 6802 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Nº 6802/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6802, de 18 de junho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 638-A, de 2011.
LEI Nº 6802 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
INSTITUI O PROGRAMA DE COMPROMISSO DAS EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE EM CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica