Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 68, de 19 de julho de 1976
Nº 68/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 68, de 19 de julho de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 351 de 1976.
LEI Nº 68, DE 19 DE JULHO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO 2º GRAU EM SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 dejulho de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
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