Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 68, de 19 de julho de 1976

Nº 68/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 68, de 19 de julho de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 351 de 1976.

LEI Nº 68, DE 19 DE JULHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO 2º GRAU EM SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir um estabelecimento de ensino do 2º grau em Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro, no denominado MORRO REDONDO.
Art. 2.
- Á Secretaria de Educação e Cultura caberá a responsabilidade de entrar em entendimentos com o Instituto Nacional de Colinização agrária – INCRA – e o Ministério da Aeronáltica, objetivando a cessão da área indispensável à realização do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 dejulho de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo