Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6799 DE 10 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6799/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 6799 DE 10 DE JUNHO DE 2014.

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINADOS À HOSPEDAGEM A DISPONIBILIZAREM AOS CONSUMIDORES NA FORMA EM QUE MENCIONA ADAPTADOR DE TOMADA UNIVERSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro destinados à hospedagem deverão disponibilizar gratuitamente a seus hóspedes adaptadores de tomada universal.
Parágrafo únicoPara fins de conferir cumprimento a esta Lei os fornecedores deverão fixar etiqueta nos idiomas Português, Inglês e Espanhol, em área próxima dos bocais de energia, informando a disponibilidade gratuita do referido adaptador pelo estabelecimento.
Art. 2.
O não atendimento do previsto no art. 1º desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.