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LEI Nº 6798 DE 10 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6798/2014

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LEI Nº 6798 DE 10 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA DESIGNAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO, DO ORÇAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA ALERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a designação do programa de trabalho de codificação 0161.01.031.0289.2302, do Orçamento do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, constante dos demonstrativos anexos à Lei nº 6.668 de 13 de janeiro de 2014, passando a ter a seguinte redação: “transferência ao Estado e aos Municípios Fluminenses”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data da publicação da Lei nº 6.782 de 21 de maio de 2014.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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