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Rio de Janeiro

LEI Nº 6792 DE 28 DE MAIO DE 2014.

Nº 6792/2014

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LEI Nº 6792 DE 28 DE MAIO DE 2014.

DECLARA A ORAÇÃO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a oração como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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