Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6791 DE 28 DE MAIO DE 2014.

Nº 6791/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6791 DE 28 DE MAIO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO OBREIRO UNIVERSAL” A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “Dia do Obreiro Universal”, que será comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de Agosto no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.