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LEI Nº 6790 DE 28 DE MAIO DE 2014.

Nº 6790/2014

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LEI Nº 6790 DE 28 DE MAIO DE 2014.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO "ANTIGOMOBILISMO"- MOVIMENTO DE CLUBES DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS NO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do "Antigomobilismo"- Movimento de Clubes de Automóveis Antigos no Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

20 de janeiro – Dia do Antigomobilismo – Movimento de Clubes de Automóveis Antigos no Rio de Janeiro.

(...) (NR)"

Art. 3.
O Poder Executivo apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Antigomobilismo.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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