Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 679, de 07 de novembro de 1983
Nº 679/1983
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 456, §§ 2º e 5º , da Constituição Estadual, Promulga a Lei nº 679, de 07 de novembro de 1983,, oriunda do Projeto de Lei nº 35, de 1983.
LEI Nº 679, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO PARA INGRESSO DE DEFICIENTES FÍSICOS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 1983.
PAULO RIBEIRO
Presidente
Ficha Técnica