Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 679, de 07 de novembro de 1983

Nº 679/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 456, §§ 2º e 5º , da Constituição Estadual, Promulga a Lei nº 679, de 07 de novembro de 1983,, oriunda do Projeto de Lei nº 35, de 1983.

LEI Nº 679, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO PARA INGRESSO DE DEFICIENTES FÍSICOS.

Art. 1.
- O Estádio Mário Filho deverá destinar um local para os portadores de defeitos físicos, bem como proceder às obras que se fizerem necessárias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 1983.

PAULO RIBEIRO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo