Rio de Janeiro
LEI Nº 6786 DE 22 DE MAIO DE 2014.
Nº 6786/2014
LEI Nº 6786 DE 22 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A RECUSA POR PARTE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUANTO À REVELAÇÃO E GRAVAÇÃO DOS MATERIAIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Pornográfico;
II. Que demonstre discriminação racial, cultural e religiosa;
III. Prática de crime ou contravenção;
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica