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Rio de Janeiro

LEI Nº 6782 DE 21 DE MAIO DE 2014.

Nº 6782/2014

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LEI Nº 6782 DE 21 DE MAIO DE 2014.

DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de setenta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Poder Executivo, para construção, conservação e/ou reforma de Unidades de Polícia Pacificadora, de escolas em localidades onde implantadas tais Unidades, assim como para aquisição de veículos e/ou equipamentos para atendimento a tais Unidades.
Art. 2.
O parágrafo único do art. 3º da Lei nº. 6041, de 15 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
(…) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Parágrafo únicoQualquer transferência do Fundo Especial criado nesta Lei para o Estado e os Municípios, será realizada exclusivamente através de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal nº. 4320/1964.

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