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LEI Nº 6780 DE 16 DE MAIO DE 2014.

Nº 6780/2014

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LEI Nº 6780 DE 16 DE MAIO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “MIGUEL PEREIRA FOLIA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, a "Miguel Pereira Folia", a ser realizada, anualmente, no Município de Miguel Pereira, sempre na segunda quinzena do mês de janeiro.
Parágrafo únicoO Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

SEGUNDA QUINZENA – 'MIGUEL PEREIRA FOLIA' (NR)

(…)”

Art. 2.
O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção das atividades alusivas à realização do evento, no local e data a serem estipulados pelos organizadores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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