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LEI Nº 6778 DE 16 DE MAIO DE 2014.

Nº 6778/2014

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LEI Nº 6778 DE 16 DE MAIO DE 2014.

INSTITUI O SELO EMPRESA DESTAQUE EM SOLIDARIEDADE NO ÃMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o selo Empresa Destaque em Solidariedade, a ser conferido às empresas do setor privado que promovam campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O selo Empresa Destaque em Solidariedade terá prazo de validade de 1 (um) ano, renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão.
Art. 3.
Serão consideradas campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos tecidos:
Iinclusão de mensagens informativas nas embalagens dos produtos comercializados pelas empresas;
IIrealização de palestras para funcionários por profissionais da área de saúde;
IIIdivulgação, por intermédio de veículos de comunicação de massa, por período não inferior a 30 (trinta) dias por ano.
Art. 4.
A empresa agraciada com o selo Empresa Destaque em Solidariedade poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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