Rio de Janeiro
LEI Nº 6774 DE 16 DE MAIO DE 2014.
Nº 6774/2014
LEI Nº 6774 DE 16 DE MAIO DE 2014.
PROÍBE A VENDA DE SERINGAS DESCARTÁVEIS A MENORES DE DEZOITO ANOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica