Rio de Janeiro
LEI Nº 6773 DE 16 DE MAIO DE 2014.
Nº 6773/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6773 , de 16 de maio de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 722, de 2011.
LEI Nº 6773 DE 16 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE TEXTOS REFERENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO EM IMPRESSOS EMITIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica