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LEI Nº 6769 DE 08 DE MAIO DE 2014.

Nº 6769/2014

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LEI Nº 6769 DE 08 DE MAIO DE 2014.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE BARRA MANSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação dos Diabéticos de Barra Mansa, localizada na Rua Luiz Ponce nº 263, Centro, Barra Mansa/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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