Rio de Janeiro
LEI Nº 6769 DE 08 DE MAIO DE 2014.
Nº 6769/2014
LEI Nº 6769 DE 08 DE MAIO DE 2014.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE BARRA MANSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica