Rio de Janeiro
LEI Nº 6767 DE 06 DE MAIO DE 2014.
Nº 6767/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6767, de 06 de maio de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1602, de 2012.
LEI Nº 6767 DE 06 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DETRAN EM ANEXAR AO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS (CRLV) NO MOMENTO DE SUA RENOVAÇÃO ANUAL A CÓPIA DA LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008 E A DEVIDA AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO DO DETRAN, CONTENDO A ÍNTEGRA DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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