Rio de Janeiro
LEI Nº 6766 DE 06 DE MAIO DE 2014.
Nº 6766/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6766, de 06 de maio de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 2358-A, de 2009.
LEI Nº 6766 DE 06 DE MAIO DE 2014.
INSTITUI A CARTEIRA ESTADUAL DE SAÚDE DO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica