Rio de Janeiro
* LEI Nº 6765 DE 05 DE MAIO DE 2014.
Nº 6765/2014
* LEI Nº 6765 DE 05 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS EM CLUBES, ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA
Este Questionário tem por objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início ou do aumento de nível da atividade física. Por favor, assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Declaro que estou ciente de que é recomendável conversar com um médico, antes de iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização de qualquer atividade física sem o atendimento desta recomendação.
(Local e data)
_______________________________________________
(Nome Completo e assinatura)
* Republicada por haver saído com incorreções
Ficha Técnica