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Rio de Janeiro

LEI Nº 6763 DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Nº 6763/2014

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LEI Nº 6763 DE 29 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DAS TRADIÇÕES NORDESTINAS” QUE SE COMEMORA NO MÊS DE SETEMBRO NA FEIRA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DO CAMPO DE SÃO CRISTOVÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Anexo da Lei nº5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “dia das Tradições Nordestinas”, que é comemorado no mês de Setembro na Feira de Tradições Nordestinas do Campo de São Cristovão no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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