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Rio de Janeiro

LEI Nº 6762 DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Nº 6762/2014

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LEI Nº 6762 DE 29 DE ABRIL DE 2014.

DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 6326, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Ementa da Lei Estadual n° 6326, de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS E CASAS DE FESTAS, A AFIXAREM, NAS BILHETERIAS, DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E O ALVARÁ DE LICENÇA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

Art. 2.
O Art. 1º da Lei Estadual nº 6326, de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º- Ficam todos os Parques de Diversões, Circos e Casas de Festas obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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