Rio de Janeiro
LEI Nº 6756 DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Nº 6756/2014
LEI Nº 6756 DE 15 DE ABRIL DE 2014.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede estadual de ensino.
Art. 2.
A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.
Art. 3.
Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais, fica assegurado o direito a tratamento médico fonoaudiológico.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica