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LEI Nº 6749 DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Nº 6749/2014

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LEI Nº 6749 DE 14 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 6169/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS DE REABILITAÇÃO INTEGRAL PARA DEFICIENTES MENTAIS E AUTISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a acrescentar os incisos IX e X ao Art. 5º da Lei nº 6.169, de 2 de março de 2012, contendo a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

IXItaboraí;
XItaguaí. (NR)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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