A Política de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescente no Estado do Rio de Janeiro visa garantir:Ipolíticas sociais básicas;
IIpolíticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
IIIserviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
IVproteção jurídico social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Vpolíticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VIcomprometimento da mídia oficial com o combate ao abuso e à exploração de sexual de crianças e adolescentes;
VIIcampanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, e de grupos de irmãos.
VIIIações que cuide de crianças, adolescentes e suas famílias vítimas de violência, abuso e exploração sexual, através de equipe multiprofissional, com enfoque multidisciplinar;
IXatendimento individual ou de grupo de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, violência física e psicológica, ajudando a superar situações de conflito junto com suas famílias;
Xvisitas domiciliares, visando conhecer, discutir, buscar a identificação da realidade social, com finalidade de intervir, preventivamente, e adotar medidas adequadas às diversas situações de abuso sexual e violência física e psicológica;
XIlevantamento quantitativo de crianças e adolescentes, que sofrem de abuso e violência física, com a construção de um banco de dados;
XIIsistematização das pesquisas realizadas, produções de dados estatísticos e consolidação de bancos de dados, com base nas informações governamentais, não governamentais e agências internacionais, que atuam na área do combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
XIIIsuporte à atuação dos Conselhos Tutelares e à Rede de Proteção de Direitos da Criança e do Adolescente;
XIVsensibilização de professores e diretores de escolas municipais e estaduais, despertando a atenção e percepção de encaminhamentos de crianças, adolescentes e suas famílias, vítimas, ou sob suspeita de violência física, psicológica e sexual;
XVcampanha de divulgação do serviço, em sintonia com campanhas informativas de combate e prevenção ao abuso, à exploração e à violência física, sexual e psicológica de crianças, adolescentes e suas famílias.