Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6741 DE 02 DE ABRIL DE 2014.

Nº 6741/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 6741 DE 02 DE ABRIL DE 2014.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “FEIRA LITERÁRIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS – FLICEPE”, REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e nos Anais desta Casa Legislativa, a FEIRA LITERÁRIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS – FLICEPE, a ser realizada anualmente no Município de Miguel Pereira.
Parágrafo únicoO Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

MÊS DA FEIRA LITERÁRIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS – FLICEPE (NR)”

Art. 2.
O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, criar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção das atividades alusivas à realização do evento, no local e data a serem estipulados pelos organizadores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.