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Rio de Janeiro

LEI Nº 6739 DE 01 DE ABRIL DE 2014.

Nº 6739/2014

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LEI Nº 6739 DE 01 DE ABRIL DE 2014.

INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POLÍTICA DE PREVENÇÃO E CESSAÇÃO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E TOXICOMANIA, NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Estado do Rio de Janeiro, política de prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania, no âmbito dos Programas de Atenção Básica a serem desenvolvidos pelas unidades de saúde dos municípios fluminenses.
Art. 2.
O gestor estadual de saúde coordenará e executará as políticas de capacitação e qualificação dos servidores das equipes dos Programas de Atenção Básica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2014.

SÉRGIO CABRAL

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