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Rio de Janeiro

LEI Nº 6738 DE 01 DE ABRIL DE 2014.

Nº 6738/2014

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LEI Nº 6738 DE 01 DE ABRIL DE 2014.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para efeito do disposto no art. 14 da Lei Federal 8069/90, fica criado o programa estadual de tratamento ortodôntico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O programa de que trata a presente Lei adotará, entre outras, as seguintes ações:
Iconsultas prévias com o intuito de detectar a necessidade de tratamento ortodôntico;
IIatendimento especializado visando os procedimentos preparatórios à utilização de aparelhos de ortodontia, tais como radiografias de perfil, história clínica familiar etc;
IIIconfecção, fornecimento e colocação do aparelho ortodôntico;
IVmanutenção e ajuste do aparelho ortodôntico;
Vcontenção ortodôntica.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2014.

SÉRGIO CABRAL

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