Rio de Janeiro
LEI Nº 6736 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Nº 6736/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6736, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 2076-A, de 2013.
LEI Nº 6736 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM REFEIÇÕES A UTILIZAREM PROTETOR PARA UTENSÍLIOS DE MESA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de março de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica