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LEI Nº 6734 DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6734/2014

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LEI Nº 6734 DE 27 DE MARÇO DE 2014.

CRIA O VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que terá a mesma competência territorial do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital.
Art. 2.
Para o provimento do pessoal efetivo do órgão jurisdicional mencionado no art. 1º, fica criada 01 (uma) função de confiança, símbolo CAI-6, de Chefe de Serventia.
Art. 3.
Fica alterado o artigo 94 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 94.
Haverá na Comarca da Capital do Estado:

...........................................................................................;

XIV07 Juízos de Direito de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.”

............................................................................................

Art. 4.
O novo juizado será instalado por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5.
O Corregedor-Geral da Justiça regulará, mediante provimento, a distribuição dos feitos entre juizados.
Art. 6.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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