Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., operação de crédito interno até o limite de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.§ 1ºOs recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo, destinam-se ao apoio ao Programa de Desenvolvimento Socioambiental, PRODES, visando reforçar o orçamento do Estado do Rio de Janeiro para que este elabore e execute projetos de ampliação de infraestrutura da RMRJ – Região Metropolitana do Rio de Janeiro, englobando áreas de saneamento ambiental, obras viárias e segurança pública.
§ 2ºOs recursos provenientes deste financiamento serão consignados como receita e despesa na Lei do Orçamento Anual – LOA, ou por meio de abertura de créditos suplementares ou especiais, abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.