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Rio de Janeiro

LEI Nº 6727 DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6727/2014

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LEI Nº 6727 DE 25 DE MARÇO DE 2014.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, CRIANDO O DIA ESTADUAL DA PREVENÇÃO A DESASTRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do Art. 1º da Lei Estadual nº 6.037, de 12 de setembro de 2011, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoFica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Prevenção de Desastres, a ocorrer, anualmente, no dia 29 de novembro, com a finalidade de demonstrar à população fluminense a importância da prevenção de desastres."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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