Rio de Janeiro
LEI Nº 6721 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Nº 6721/2014
LEI Nº 6721 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.506, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Banco BTG Pactual, operação de crédito interno até o limite de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal”.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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