Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 672, de 8 de setembro de 1983
Nº 672/1983
LEI Nº 672, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE ELABORAÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES PARA A NOMEAÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - docentes integrantes da carreira de magistério da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;
II - alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Universidade; e
III - servidores não docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
I - as em que votarão os professores;
II - as em que votarão os alunos; e
III - as em que votarão os servidores não docentes.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica