Rio de Janeiro
LEI Nº 6719 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Nº 6719/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6719, de 21 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 22-A, de 2011.
LEI Nº 6719 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PULSEIRA LEGAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica