Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 671, de 06 de setembro de 1983
Nº 671/1983
LEI Nº 671, DE 06 DE SETEMBRO DE 1983.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA DEOLINDA MARIA GOMES PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Obra Deolinda Maria Gomes Pereira, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1983.LEONEL BRIZOLA
Governador
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