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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 671, de 06 de setembro de 1983

Nº 671/1983

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 671, DE 06 DE SETEMBRO DE 1983.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA DEOLINDA MARIA GOMES PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Obra Deolinda Maria Gomes Pereira, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1983.LEONEL BRIZOLA

Governador

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