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LEI Nº 6708 DE 13 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6708/2014

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LEI Nº 6708 DE 13 DE MARÇO DE 2014.

CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E OBRIGA A INCLUSÃO E RESERVA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Conscientização na Rede Pública e Privada de Educação no Estado do Rio de Janeiro sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo únicoOs estabelecimentos de ensino das Redes Públicas e Privadas de Educação devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo dos sintomas do autismo.
Art. 2.
Os estabelecimentos de ensino das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigadas a incluírem em seu ensino regular crianças ou adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista .
Parágrafo únicoPara a inclusão que se refere o caput do presente artigo, os estabelecimentos de ensino deverão reservar o mínimo de 2 vagas por turma.
Art. 3.
O Canal de Relacionamento da Secretaria de Estado de Educação será utilizado para reclamações de pais e familiares, na recusa de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro do Autista na Rede Pública e Privada de Educação.
Parágrafo únicoA recusa importará aos responsáveis as penas cominadas no art. 8º, inciso I da Lei Federal nº. 7.853/1989.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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