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LEI Nº 6706 DE 12 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6706/2014

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LEI Nº 6706 DE 12 DE MARÇO DE 2014.

AUTORIZA A DOAÇÃO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FAPERJ – FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IMÓVEIS DA RUA DA ALFÂNDEGA N°S 42 A 48, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a promover a doação com encargo dos imóveis de sua propriedade designados por Rua da Alfândega nºs 42 a 48, Centro, Rio de Janeiro/RJ à FAPERJ – FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do disposto no art. 68 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºNos imóveis indicados nesta lei existe única edificação com numeração pela Rua da Alfândega n°s 42 ao 48, Centro, Rio de Janeiro/RJ e esta disposição possibilitará que a FAPERJ, no local, instale sua sede, sujeitando-se às seguintes obrigações.
Ia executar todas as obras necessárias de recuperação e manutenção dos imóveis e da edificação única no prazo de até 05 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei;
IInão alienar os imóveis no todo ou em partes, sempre utilizá-los em suas atividades institucionais e nas relativas à ciência, tecnologia e inovação.
Art. 2.
No caso dos imóveis não mais servirem às finalidades que motivaram o ato de disposição ou não ocorrer a conclusão das obras no prazo indicado no art. 1°, §1°, I, reverterão ao domínio do Estado, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias de qualquer natureza, neles introduzidas.
Art. 3.
O Poder Executivo editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 4º, da Lei n° 5.397, de 10 de março de 2009.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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