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LEI Nº 6705 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6705/2014

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LEI Nº 6705 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A ARTE NAS ESCOLAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana do Incentivo a Arte nas Escolas para o Desenvolvimento da Cidadania”, a ser realizada na segunda semana do mês de junho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

JUNHO

(…)

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JUNHO – Semana Estadual de Incentivo à Arte nas Escolas para o Desenvolvimento da Cidadania

(...)

Art. 3.
A Semana Estadual de Incentivo à Arte nas Escolas para o Desenvolvimento da Cidadania tem como objetivo promover atividades no ambiente escolar que permitam às crianças perceberem que a arte pode ser utilizada como forte recurso educativo, além de contribuir para uma consciência cidadã.
Ias instituições da rede estadual de ensino terão a possibilidade de utilizar atividades já conhecidas no campo artístico, e que podem estimular as crianças e jovens quanto à habilidades e atitudes que favorecerão seu comportamento no futuro.
IIas atividades serão planejadas e desenvolvidas a partir da faixa etária correspondente ao período de alfabetização.
Art. 4.
V E T A D O .
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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