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Rio de Janeiro

LEI Nº 6704 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

Nº 6704/2014

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LEI Nº 6704 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4.892/06, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único(...)

(...)

25 - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)".

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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