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Rio de Janeiro

LEI Nº 6698 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nº 6698/2014

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LEI Nº 6698 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO MÚSICO MILITAR SACRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Anexo da Lei nº. 5.645, de 6 de janeiro de 2010, alterado para constar o Dia do Músico Militar Sacro, que será comemorado no dia 12 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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