Rio de Janeiro
LEI Nº 6696 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº 6696/2014
LEI Nº 6696 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 3735, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - Os fornecedores de bens ou serviços poderão estipular no ato da contratação o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica