Rio de Janeiro
LEI Nº 6694 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº 6694/2014
LEI Nº 6694 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5509, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A HOMONÍMIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Parágrafo Único – Ficam os cartórios de registro de pessoas naturais localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados a afixar, em local visível, os termos desta Lei."
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica