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Rio de Janeiro

LEI Nº 6694 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

Nº 6694/2014

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LEI Nº 6694 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5509, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A HOMONÍMIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 5509, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 4.
- ….........................................................................

"Parágrafo Único – Ficam os cartórios de registro de pessoas naturais localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados a afixar, em local visível, os termos desta Lei."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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