Rio de Janeiro
LEI Nº 6690 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº 6690/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6690 , de 14 de fevereiro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 913-A, de 2007.
LEI Nº 6690 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM VASILHAME RETORNÁVEL E/OU REAPROVEITÁVEL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELOPresidente
Ficha Técnica