Rio de Janeiro
LEI Nº 6688 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Nº 6688/2014
LEI Nº 6688 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS EM HOSPITAIS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E POSTOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica