Rio de Janeiro
LEI Nº 6686 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Nº 6686/2014
LEI Nº 6686 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
ESTABELECE NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE VENENOS PARA ROEDORES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica