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LEI Nº 6685 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6685/2014

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LEI Nº 6685 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE UM EXEMPLAR DE CARTILHA, CONTENDO OS PRINCIPAIS PONTOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AOS PAIS DOS RECÉM-NASCIDOS, PELAS MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, 1 (um) exemplar de cartilha esclarecedora dos principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais dos recém-nascidos, em todas as maternidades e casas de parto da rede pública estadual de saúde.
Parágrafo únicoCaberá ao Poder Executivo a criação, elaboração, impressão e distribuição da cartilha.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes para aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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