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LEI Nº 6680 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6680/2014

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LEI Nº 6680 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO, A SER COMEMORADO, NO DIA 25 DE SETEMBRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Hipnólogo a ser comemorado no dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5645/2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

25 DE SETEMBRO – DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO

(...) NR”

Art. 3.
O Poder Executivo Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual do Hipnólogo
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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