Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 668, de 29 de agosto de 1983
Nº 668/1983
LEI Nº 668, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (AFBNDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (AFBNDE), com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1983
LEONEL BRIZOLA
Governador
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