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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 668, de 29 de agosto de 1983

Nº 668/1983

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LEI Nº 668, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (AFBNDE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (AFBNDE), com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1983

LEONEL BRIZOLA

Governador

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