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LEI Nº 6679 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Nº 6679/2014

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LEI Nº 6679 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

CRIA O DIA ESTADUAL NELSON MANDELA – PELA LIBERDADE, JUSTIÇA E DEMOCRACIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual Nelson Mandela – Pela Liberdade, Justiça e Democracia, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de Julho.
Art. 2.
O Dia Estadual Nelson Mandela – Pela Liberdade, Justiça e Democracia tem como finalidade disseminar informações qualificadas sobre a liberdade a justiça e a democracia para toda a população fluminense.
Art. 3.
A Administração Pública Estadual realizará atividades sobre este tema, tais como: ações, campanhas, debate, projetos e palestras.
Art. 4.
A efetivação da Dia Estadual Nelson Mandela – Pela Liberdade, Justiça e Democracia fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, e entidades da Sociedade Civil.
Art. 5.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO:

(...)

18 DE JULHO – DIA ESTADUAL NELSON MANDELA - PELA LIBERDADE, JUSTIÇA E DEMOCRACIA.

(...)

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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